Foi publicada hoje a Lei 11.983. Em seu artigo primeiro ela diz:
"É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. "
O tal artigo dizia o seguinte:
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;
c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.
4 comentários:
Agora que não é mais proibido, talvez o estímulo seja menor!
Mwho, tomara. Mas lei já tinha mais de setenta anos de descumprimento. Caducou em 1941.
Vamos aos comentários da mudança na Lei das Contravenções Penais.
Queira ver o meu blog, sobre este assunto: http://hagah72.blogspot.com/2009/07/mendigar-nao-e-crime-mais.html
Marcelo Hagah
João Pessoa-PB
hahahaha
a do Mwho foi uma bela sacada agora.
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