sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mendigar não é mais crime

Foi publicada hoje a Lei 11.983. Em seu artigo primeiro ela diz:

"É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. "

O tal artigo dizia o seguinte:
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;
c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.

4 comentários:

Mwho disse...

Agora que não é mais proibido, talvez o estímulo seja menor!

Careca disse...

Mwho, tomara. Mas lei já tinha mais de setenta anos de descumprimento. Caducou em 1941.

Marcelo disse...

Vamos aos comentários da mudança na Lei das Contravenções Penais.

Queira ver o meu blog, sobre este assunto: http://hagah72.blogspot.com/2009/07/mendigar-nao-e-crime-mais.html

Marcelo Hagah
João Pessoa-PB

Sunflower disse...

hahahaha
a do Mwho foi uma bela sacada agora.

Frase do dia