sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ando meio negativo

Li no Estadão a matéria abaixo:

Aprovado no Senado, Fux apoia cotas raciais

10 de fevereiro de 2011

Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu ontem o sistema de cotas raciais, sinalizou ser a favor dos direitos dos homossexuais e demonstrou concordar com uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que julgamentos de processos emblemáticos como o que apura o esquema do mensalão tenham prioridade. Fux deu as declarações ao ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Sua indicação para o STF foi aprovada pelo plenário por 68 votos favoráveis e 2 contrários. Não houve nenhuma abstenção. Fux ocupará a vaga do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.

(...)Sensibilidade. Fux disse que um juiz precisa ter sensibilidade e deve garantir igualdade de armas nas disputas entre ricos e pobres, acabando com o mito da neutralidade do juiz. "Justiça não é algo que se aprende, justiça é algo que se sente. O juiz sente o que é justo", afirmou. "O juiz deve ter sensibilidade. E saber direito, se possível." O ministro, que chorou durante a sabatina, foi aplaudido de pé pelos senadores que integram a CCJ.

Como ministro do STF, Fux participará de julgamentos de grande interesse da sociedade, como a fixação de cotas para ingresso em universidades públicas, a possibilidade de interrupção de gestações de fetos com anencefalia e a legalidade da união homoafetiva.

O ministro não quis comentar diretamente os assuntos polêmicos que estão sob análise do STF, como a validade da Lei da Ficha Limpa, o processo do mensalão e a extradição ou não de Cesare Battisti. Disse que se se posicionasse agora sobre esses casos estaria impedido de participar dos julgamentos no Supremo.



Aí recebi um e-mail com o seguinte texto:

STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO.

Cuida-se, na origem, de ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de ex-prefeito (recorrente) e empresa prestadora de serviços em razão da contratação da referida sociedade sem prévia licitação, para a prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária, com fundamento no art. 25, III, c/c art. 13, ambos da Lei n. 8.666/1993. O tribunal a quo, ao examinar as condutas supostamente ímprobas, manteve a condenação imposta pelo juízo singular, concluindo objetivamente pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso, reiterando que o elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, tendo em vista a natureza de sanção inerente à LIA. Ademais, o ato de improbidade exige, para sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário (art. 10, caput, da LIA), diante da impossibilidade de condenação ao ressarcimento de dano hipotético ou presumido. Na hipótese dos autos, diante da ausência de má-fé dos demandados (elemento subjetivo), bem como da inexistência de dano ao patrimônio público, uma vez que o pagamento da quantia de cerca de R$ 50 mil ocorreu em função da prestação dos serviços pela empresa contratada em razão de notória especialização, revela-se error in judicando na análise do ilícito apenas sob o ângulo objetivo. Dessarte, visto que ausente no decisum a afirmação do elemento subjetivo, incabível a incidência de penalidades por improbidade administrativa. Precedentes citados: REsp 805.080-SP, DJe 6/8/2009; REsp 939.142-RJ, DJe 10/4/2008; REsp 678.115-RS, DJ 29/11/2007; REsp 285.305-DF, DJ 13/12/2007, e REsp 714.935-PR, DJ 8/5/2006. REsp 1.038.777-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 3/2/2011. Ver aqui.

Como sou bom leitor, pensei o seguinte:

Se esse e-mail estiver correto(o link está), o novo Ministro STF Fux só acataria uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa se os autos do processo tivessem o registro comprovado de má-fé do prefeito(elemento subjetivo) e também se os autos comprovassem o prejuízo ao patrimônio público.

Ou seja, o fato de um prefeito desobedecer frontalmente a lei não quer dizer nada.

Como todo mundo sabe, no Brasil existe quem pode e quem não pode obedecer a lei. Para tudo, há controvérsias.

O prefeito é obrigado por lei a fazer licitação para contratar qualquer coisa, mas não obedece a lei. Dane-se a lei, porque é preciso provar que ele agiu com má-fé e especificar em quantos reais exatos ele danificou o cofre público com sua desobediência à lei.

No mensalão, por exemplo, para cada um dos acusados deveria ser comprovada a má-fé e também o dano ao patrimônio público. Será que recursos de campanha não contabilizados configuram dano ao patrimônio público? Como se comprova a má-fé de quem recebe ou paga propina?

No Distrito Federal, isso absolveria de cara o ex-governador e ex-senador suspeito de usar e abusar de facilidades do banco regional para adquirir bezerras premiadas. “Afinal”, ele diria, “agi de boa fé com a bezerra e não danifiquei o cofre público, subi num banquinho”. Pelos critérios Fux, o outro ex-governador, aquele que ficou em cela especial, também seria absolvido de antemão. Onde está a má-fé em aceitar maços de dinheiro não-contabilizado de um secretário de governo? Qual é o problema em se dispensar licitações ou dirigí-las superfaturadas se as notas fiscais são apresentadas? Qual é o problema de enfiar maços de grana na meia ou na bolsa? Outros demonstraram tanta boa fé que chegaram a fazer um círculo para rezar e agradecer pela propina não contabilizada recebida, que mal há nisso? Cadê o prejuízo ao cofre público se aquilo é grana de caixa 2, 3 ou 4 que ninguém nem se deu ao trabalho de contar e registrar?

Uma ação civil pública não é uma coisa fácil de implementar, exige grande organização e mobilização de pessoas. Que só fazem isso quando estão se sentindo completamente desamparadas por seus representantes e entidades organizadas. Mas Fux, que sente tanta coisa e chora, não sentiu nada quanto a isso. É de chorar.

Também não sentiu que um prefeito tem secretaria da fazenda, gabinete, contabilidade, assessores, vereadores e o escambau para tratar, dentro dos limites da lei, da proposta e da execução orçamentária de um município. Fux não sentiu ainda que, num ângulo objetivo, os 50 mil possam ter sido utilizados para que o prefeito ouvisse bons conselhos sobre suas próprias finanças e orçamento.

O 11º ministro foi aprovado por unanimidade pelo Senado.

Minha mãe disse que eu ando muito negativo.

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