Aquele ministro enrolador ainda não entregou as suas páginas de revisão. Levou puxão de orelhas em público do presidente do tribunal, que coisa feia. Ministro levado, esse! Fez e continua fazendo de tudo para atrasar o início do julgamento do mensalão. Faltam quatro dias úteis para que ele entregue suas anotações, onde mostrará que não foi por ser vizinho de madame e amiguinho de bacana que chegou à mais alta corte.
Vale lembrar que compete ao revisor:
I – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido
omitidas;
II – confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Seguem trechos do relatório de 122 páginas que Enrolanduísque levou mais de seis meses para ler e cumprir a sua obrigação:
(...)Para o Procurador-Geral da República, relativamente ao réu JOSÉ DIRCEU, “Provou-se que o acusado, para articular o apoio parlamentar às ações do governo, associou-se aos dirigentes do seu partido e a empresários do setor de publicidade e financeiro para corromper parlamentares. As provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal comprovaram, sem sombra de dúvida, que JOSÉ DIRCEU agiu sempre no comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e operacional do grupo criminoso. Era, enfim, o chefe da quadrilha. (...) Nesse sentido, há vários depoimentos nos autos. MARCOS VALÉRIO (...) confirmou que JOSÉ DIRCEU comandava as operações que estavam sendo feitas para financiar os acordos políticos com os líderes partidários(...)” (fls. 45.123/45.124).
Página 52 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Sustenta, também, que o réu JOSÉ GENOÍNO “era o interlocutor do grupo criminoso. Cabia-lhe formular as propostas de acordos aos líderes dos partidos que comporiam a base aliada do governo. Representando JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO, além de conversar com os líderes partidários, convidando-os a apoiar os projetos de interesse do governo, procedia ao ajuste da vantagem financeira que seria paga caso aceitassem a proposta” (fls. 45.144).
Página 53 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Para o Ministério Público, “JOÃO PAULO CUNHA desviou, em proveito próprio, o valor de R$ 252.000,00, que pertenciam à Câmara dos Deputados. O crime consumou-se na execução do contrato n° 2003/204.0, firmado com a SMP&B Comunicação” (fls. 45.209).
Página 56 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Ainda no âmbito do Banco do Brasil, o Procurador-Geral da República concluiu estar provada a prática dos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo réu HENRIQUE PIZZOLATO, e dos crimes de corrupção ativa e peculato pelos réus
MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH e CRISTIANO PAZ,relativamente a recursos oriundos do Fundo de Incentivo da Visanet repassados à sua empresa, DNA Propaganda (fls. 45.237).
Página 57 do relatório do Min. Barbosa.
(...)O Procurador-Geral da República assegurou que, seguindo a sistemática de lavagem de dinheiro disponibilizada pelos núcleos publicitário e financeiro da quadrilha narrada no Capítulo II da denúncia e, ainda, da nova estrutura especificamente montada pelos réus vinculados ao Partido Progressista (Capítulo VI.1 da denúncia), “No período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, os parlamentares federais JOSÉ JANENE, PEDRO CORRÊA e PEDRO HENRY, auxiliados por JOÃO
CLÁUDIO GENU, receberam R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais) oferecidos por JOSÉ DIRCEU para votarem a favor de matérias do interesse do Governo Federal” (fls. 45.385).
Página 62 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Quanto ao Partido Liberal – PL (Capítulo VI.2 da denúncia), o Procurador-Geral da República afirmou haver prova da prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pelos réus VALDEMAR COSTA NETO e JACINTO LAMAS
(considerando que os corréus colaboradores Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista respondem a ação penal perante juízo de primeiro grau) e da prática de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo réu BISPO RODRIGUES.
Página 62 do relatório do Min. Barbosa.
(...)O Procurador-Geral da República afirma que “O valor fechado, à época, por ROBERTO JEFFERSON com JOSÉ DIRCEU impunha o pagamento do valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para que o PTB aderisse à base de apoio do Governo. Em razão desse acerto, ROBERTO JEFFERSON e EMERSON PALMIERI, em junho e julho de 2004, receberam duas parcelas, totalizando R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)” (fls. 45.428/45.429).
Páginas 63 e 64 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Por fim, relativamente ao PMDB (Capítulo VI.4 da denúncia), o Procurador-Geral da República assinala, nas Alegações Finais (fls. 45.434): “Ficou comprovado que, no ano de 2003, o então Deputado Federal JOSÉ BORBA recebeu R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para votar a favor de matérias do interesse do Governo Federal”.
Página 64 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Quanto ao capítulo VII da denúncia, referente à prática de crime de lavagem de dinheiro por integrantes do Partido dos Trabalhadores, o Procurador-Geral da República sustentou que “o dinheiro obtido pelo grupo liderado por José Dirceu também serviu para o beneficio pessoal de integrantes do Partido dos Trabalhadores – PT”, o que, ainda nos termos da manifestação ministerial, “foi viabilizado mediante o emprego de artifícios com o objetivo de ocultar a sua origem, natureza e real destinatário” (fls. 45.440). Para receber os recursos em espécie, os réus PAULO ROCHA, JOÃO MAGNO, PROFESSOR LUIZINHO e ANDERSON ADAUTO teriam se valido “do mecanismo de lavagem disponibilizado pelo Banco Rural”, enviando intermediários (fls. 45.441).
Página 64 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Também teria praticado crime de lavagem de dinheiro o réu PROFESSOR LUIZINHO (então Deputado Federal).
Página 64 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Segundo o Procurador-Geral da República, “Provou-se que, no período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, ANDERSON ADAUTO, então Ministro dos Transportes, recebeu a quantia total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) de MARCOS VALÉRIO, por intermédio de JOSÉ LUIZ ALVES, mediante o emprego de artifício destinado a ocultar a origem, a natureza e o real destinatário da vantagem indevida” (fls. 45.454). O Procurador-Geral da República identificou os depoimentos e documentos que comprovariam a tese acusatória.
Página 65 do relatório do Min. Barbosa.
(...)Quanto ao último capítulo da denúncia, o Procurador-Geral da República considerou que “As provas colhidas no curso da instrução processual comprovaram que DUDA MENDONÇA, ZILMAR FERNANDES, KÁTIA RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO PAZ, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS consumaram os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, relacionados à dívida de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), contraída pelo Partido dos Trabalhadores durante a campanha presidencial de 2002 (fls. 45.458).
Página 66 do relatório do Min. Barbosa.
Tendo em vista os escândalos de hoje em dia, os valores parecem até pequenos, não é mesmo?
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